O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a prestação de contas do regime próprio de Previdência Social (RPPS) de Peabiru referente ao exercício de 2013 e multou o então presidente do Fundo de Previdência do Município (Previp), Ademar Gonçalves de Oliveira em R$ 810.
O TCE considerou irregular a prestação de contas devido à ausência do envio de informações sobre a previdência; ausência de credenciamento das instituições para receberem aplicações financeiras; e impropriedades em relação à aplicação de recursos financeiros, conforme indicação da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
A constatação das irregularidades foi feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), que emitiu parecer recomendando que o fundo de previdência adote medidas para que o encaminhamento da prestação de contas atenda os dispositivos legais. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, argumentou que a aplicação das multas foi em razão da desaprovação das contas e das inconsistências nos documentos apresentados na prestação de contas. Oliveira pode recorrer da decisão.
Inf: Tribuna do Interior/Walter Pereira