A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná começa a vencer a partir de segunda-feira (20). A data de vencimento varia conforme o último número da placa, estendendo-se até sexta (24).
Nesta quarta-feira (15), a Secretaria da Fazenda lembrou que, na correspondência enviada pela pasta, já consta o boleto para o pagamento da segunda cota em qualquer instituição bancária.
Uma nova correspondência será enviada nos próximos dias, conforme a secretaria, com os dados da terceira parcela, que deve ser quitada entre os dias 20 e 24 de março.
Quem não pagou a primeira parcela do IPVA e está inadimplente, precisa obter o boleto com os valores atualizados no site da Secretaria da Fazenda, informando o número do Renavam do veículo.
O pagamento pode ser feito usando somente o número do Renavam, nos bancos credenciados. São eles: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.
Outra opção, também apenas destinada aos bancos conveniados é, a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) – disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Inadimplentes- O governo estadual alertou que os contribuintes que têm pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin) e vão ter restrições no relacionamento com o governo
Umas das limitações é o não recebimento de créditos e prêmios do programa “Nota Paraná”, em que os consumidores podem receber de volta até 30% do Imposto de Contribuição sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em estabelecimentos comerciais paranaenses.
Aqueles que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10%, e os valores sofrerão acréscimo de juros, de acordo com o governo estadual.
Além disso, e os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). Os veículos ficam impedidos de transitar nas vias públicas, com risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Outra consequência da inadimplência é o impedimento da transferência de propriedade do veículo, pois o contribuinte é inserido na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.
Confira a tabela de vencimentos do IPVA 2017, a partir da segunda parcela:
– 2ª cota
1 e 2 – 20 de fevereiro
3 e 4 – 21 de fevereiro
5 e 6 – 22 de fevereiro
7 e 8 – 23 de fevereiro
9 e 0 – 24 de fevereiro
*Informações do G1 PR