Prefeitura de Peabiru fez entrega dos carnês do IPTU

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foto: Assessoria PMP

A Prefeitura de Peabiru iniciou nesta semana a entrega dos 5.115 carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Segundo o secretário da Fazenda e Finanças Públicas, Ângelo Prudêncio Brito, a entrega dos boletos deveria ser concluída até ontem,  sexta-feira (26). Moradores que não receberem os carnês devem procurar a prefeitura.

Conforme Brito, o tributo teve neste ano um reajuste de 2,7%, a previsão de arrecadação com o imposto é de R$ 1,8 milhão. Os contribuintes que fizeram o pagamento à vista até o dia 10 de março terão descontos de até 30%; pagamento à vista até 10 de abril, 20% ou ainda até 10 de maio, 10%. Quem preferir pode também parcelar em até 10 vezes, com primeiro pagamento no dia 10 de março e último em 10 de dezembro. Nesta última opção não há descontos.

Brito informou que a prefeitura está organizando uma lista com os contribuintes devedores de IPTU no período de 2014 a 2016, para envio a cartório para protesto e consequentemente execução fiscal. “Quem tiver interesse em regularizar a situação deve nos procurar o mais urgente possível”, alertou.

Segundo o secretário, em 2017 o município conseguiu diminuir a inadimplência de IPTU, baixando para cerca de 20% dos contribuintes. “No ano passado muita gente aderiu ao programa de recuperação fiscal lançado pela prefeitura. Isso é um sinal de que a população está mais confiante na administração”, frisou. O programa foi encerrado no dia 30 de outubro.

Ele orientou a população para que mantenha o pagamento do tributo em dia. “O IPTU é o único imposto, cujos recursos ficam 100% para o município, por isso importante a conscientização de cada um em fazer o pagamento na data correta de vencimento”, ressaltou. Conforme o secretário, o município depende do recurso do tributo para a realização de investimentos e atender as demandas da cidade, planejando novas ações. “Quanto mais a população tiver consciência que pagando em dia seus impostos ela contribui com o município, melhor será para o crescimento da cidade”, observou.

Isenção Brito lembrou que a lei municipal nº 298 de maio de 1998, isenta do pagamento moradores que se enquadram em requisitos estabelecidos. Estão isentos viúvas, idosos acima de 60 anos ou aposentados que recebem até dois salários mínimos mensais que tenham uma única propriedade e façam o uso da mesma, igrejas, entre outros. Para receber o benefício, a pessoa deve procurar a prefeitura e protocolar o pedido de isenção.( Inf.:Tribuna do Interior)

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