Prazo para eleitor tirar 2ª via do título termina nesta quinta-feira

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Foto: Divulgação Google

Da Tribuna do Interior

Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O votante deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem débitos pendentes em razão de multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Os débitos devem ser pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório eleitoral e variam entre R$ 1 e R$ 35,14.

O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. No dia da votação, o participante pode se apresentar portando qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.

Quem perdeu o prazo final do alistamento, em 9 de maio, não poderá participar do pleito de outubro. A data em questão foi a limite para requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

TÍTULO DIGITAL

Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

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