Da Tribuna do Interior
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao prefeito de Araruna, Leandro César de Oliveira (PPS) a suspensão de licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos gerados pelo município, após supostas irregularidades no certame.
A denúncia foi formulada ao Tribunal pela Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda, que participou do certame. A empresa alegou várias supostas irregularidades no edital que teria prejudicado a livre concorrência.
Entre as irregularidades, o denunciante apontou: exigência indevida de Licença Ambiental; exigência de comprovação de matrícula atualizada da área de destinação final dos resíduos, em nome da proponente; exigência de pesagem em balança eletrônica própria com vistoria semestral do Inmetro; exigência de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Aterro Sanitário; e confusão entre a fase de credenciamento e de habilitação.
Em resposta, o município defendeu a legalidade e regularidade dos itens do edital, porém o conselheiro do TCE, Fabio Camargo, disse entender que os indícios de irregularidades presentes na licitação, podem direcionar o resultado do certame. Ele apontou também falhas no edital.
“O defeito recai sobre o fato de que há certa confusão entre as fases de credenciamento e de habilitação”, sustentou.
Ainda conforme o conselheiro, a situação pode gerar a eliminação precoce de eventuais interessados que, ao final, diante das propostas, poderiam gerar maior competitividade e diminuição do valor final da licitação, afetando na economicidade. O Tribunal de Contas estipulou o prazo de 15 dias ao município para apresentar contraditório.