PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL É FACULTATIVA, ALERTA ADVOGADO

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Dr. Rui alerta que o pagamento do imposto é facultativo e os agricultores não são obrigados a pagar o CSR ( foto: Arquivo/JER)

Em entrevista exclusiva, concedida ao Jornal Enfoque Regional (JER), o advogado Rui Ghellere alertou que os agricultores estão livres do pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR), cobrada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA).

O imposto era cobrado anualmente dos agricultores e era baseado no tamanho da propriedade rural. Os valores eram variáveis e alguns produtores locais, chegaram a pagar R$ 30 mil a título de contribuição.

O dinheiro era destinado à CNA e partilhada com centrais sindicais, que se beneficiavam com bilhões arrecadados com o imposto recolhido dos produtores rurais.

Segundo Ghellere, após a reforma trabalhista, a CSR passou a ser facultativa, ou seja, sem obrigatoriedade de pagamento. Mesmo assim, os agricultores continuam recebendo os boletos com a cobrança, como se ainda fossem obrigados a contribuir com a CNA.

O advogado orienta aos agricultores que receberem o boleto, que se desfaçam do mesmo e não façam o pagamento. “ O pagamento é facultativo e o agricultor paga se quiser. Todos, sem exceção, estão livres deste imposto, que pesava muito no orçamento anual e encarecia a produção”, pontua.

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