Faltando uma semana para as eleições municipais, o juiz de Direito da Comarca de Engenheiro Beltrão, Dr. Silvio Hideki Yamaguchi, fez um balanço do período eleitoral e aproveitou a oportunidade para orientar os eleitores sobre como proceder no dia da eleição, marcada para 6 de outubro.
Se por um lado a campanha eleitoral transcorre de forma tranquila em Engenheiro Beltrão, como afirma o magistrado, a disputa em Quinta do Sol e Fênix, municípios que também fazem parte da comarca, têm gerado algumas ações na Justiça Eleitoral.
“A avaliação é boa. Em Engenheiro Beltrão a campanha tem sido muito tranquila, enquanto em Fênix e Quinta do Sol digamos que caminha razoavelmente bem, pois nessas duas cidades o poder judiciário precisou interferir inclusive derrubando alguns perfis falsos ou suspeitos nas redes sociais por conta de crimes de forma verbal, injúria, calúnia e difamação”, começa Yamaguchi.
Em Quinta do Sol são quatro chapas na disputa pela cadeira do Executivo, enquanto em Fênix são três. Em Engenheiro Beltrão são dois candidatos. O clima tenso gerado pelo período eleitoral em Fênix e Quinta do Sol precisou da intervenção da justiça.
“Fizemos reuniões nesses dois municípios onde estabelecemos critérios, mostrando o que a lei permite e não permite. Inclusive deixei o meu telefone com os responsáveis pelas coligações para que possam entrar em contato diretamente comigo ou com a Justiça Eleitoral, em caso de suspeita de alguma irregularidade. O objetivo é procurar resolver a situação administrativamente, amigavelmente, se possível pelo próprio telefone”, afirma o juiz.
Quanto a Engenheiro Beltrão, o magistrado relata que houve apenas indeferimento de algumas candidaturas por algum tipo de irregularidade. “Em um dos casos a pessoa não tinha direito ao registo da candidatura.”
URNAS PRONTAS – Nesse início de semana, a Justiça Eleitoral realizou a cerimônia de geração de mídia e preparação das urnas eletrônicas para as eleições municipais da 116ª Zona Eleitoral que corresponde a comarca de Engenheiro Beltrão.
“As urnas já estão todas lacradas e prontas para o dia da eleição. Em nossa comarca, as eleições foram sempre tranquilas e esperamos que assim seja esse ano para que os eleitores possam exercer o seu direito ao voto com toda segurança”, declarou Yamaguchi.
No dia das eleições o magistrado lembra que é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido ou coligação desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Inclusive o eleitor pode até levar o santinho de seu candidato para usar como cola na urna.
“O que não pode acontecer é aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação. Da mesma forma, é proibida a manifestação coletiva, abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado”, explica.
Por fim, o juiz reforça que é proibido espalhar material impresso de propaganda nos locais de votação ou em vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição. Popularmente conhecida como “derrame de santinhos”, essa prática é ilegal e prevê aos infratores multa e apuração de eventual crime eleitoral.