
O prefeito de Peabiru, Júlio Cezar Frare, protocolou defesa no Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A defesa se dá frente a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na obrigatoriedade de aposentadoria compulsória dos servidores municipais Renato Sandoval Sejas e Manoel da Purificação Figueiredo (ambos já falecidos).
Segundo o prefeito a situação referente à manutenção na ativa dos servidores com idade para inativação compulsória se encontrava regularizada, visto que ambos já haviam sido inativados.
A defesa do prefeito incluiu a documentação relativa à inativação do servidor Renato Sandoval, comprovando a regularidade dos fatos para a revogação das sanções aplicadas. Dentro do exercício do contraditório e da ampla defesa, Frare afirma que não houve prejuízo ao dinheiro público. “Adotamos as medidas cabíveis para a inativação dos servidores assim que tivemos ciência do caso em curso”, afirma.
Quanto a sanção de estar inelegível politicamente, caso de fato fosse um erro da gestão, o que não foi, conforme declara Frare, tal aspecto não poderia ser passível de punição para tal, pois não haveria improbidade, que ocorre quando se pode dar tal sanção.
Ainda segundo o prefeito, a administração municipal de Peabiru, e toda a equipe estão tranquilos quanto a suspensão das multas aplicadas, salientando que sempre estiveram trabalhando dentro da lei.
Frare lembra que já está no segundo mandato no município e que sempre atendeu as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, “como um órgão de grande importância para manutenção da ordem de gestão dos entes públicos, frente a transparência e defesa do princípio da administração pública.”