
O ex-vereador de Engenheiro Beltrão, Luiz Tavares Rosa foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o vice-prefeito Márcio Santini (Marcinho da Saúde).
A decisão é do juiz da comarca de Engenheiro Beltrão, Dr. Silvio Hideki Yamaguchi, que julgou procedente a ação movida pelo vice-prefeito, que atua há mais de 30 anos no serviço público de Engenheiro Beltrão.
Santini relatou no processo ter recebido informações sobre ofensas direcionadas a ele por meio de publicações no Facebook pelo ex-vereador, bem como mensagens recebidas de outras pessoas, o que causou constrangimento e impacto na sua vida e na de sua família.
As ofensas se espalharam amplamente nas redes sociais, inclusive em grupos de WhatsApp e até em meio a discussões pela cidade, causando situações vexatórias e sem provas contra o ex-prefeito.
As mensagens, que começaram com críticas ao posto de saúde, segundo uma testemunha, evoluíram para piadas e ofensas direcionadas a Santini, prejudicando sua honra e imagem.
Uma outra testemunha, que trabalhava no posto de saúde de Ivailândia, na época, afirmou que, embora não tenha sofrido impacto direto, o vice-prefeito teve sua vida pessoal e profissional profundamente afetada pelas ofensas maldosas do ex-vereador.
Tomando por base todas as evidências apresentadas nos autos do processo, o juiz condenou Luizinho a cinco meses e dez dias de detenção em regime aberto, porém, com uma série de restrições.
Dentre elas, que o ex-vereador deve recolher-se em sua residência nos dias de semana, a partir das 20h, aos sábados a partir das 14h, e durante todo o dia aos domingos e feriados. Ele também não pode ausentar-se da cidade onde reside por mais de cinco dias sem autorização judicial, e também deve comparecer mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades.
Além disso, deverá prestar serviços comunitários por sete horas semanais durante o período da pena. Ao vice-prefeito, ele ainda terá que pagar uma indenização mínima equivalente a dois salários mínimos vigentes à época dos fatos, em 2023, para reparação dos danos causados. Ele pode recorrer da sentença.