Com nova lei, municípios já podem pegar “carona” com o Estado para compras públicas

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Merenda escolar no Colégio Estadual Humberto Alencar Castelo Branco - Foto: Roberto Dziura Jr./AEN

Agência Estadual de Notícias

A Nova Lei de Licitações (14.133/2021), que passou a reger os processos licitatórios do Paraná em 2023, traz entre os mais de 190 artigos uma possibilidade que irá ajudar municípios a economizarem e resolverem gargalos importantes em suas compras públicas. De acordo com a nova lei e o decreto estadual 10.086/22, as administrações municipais poderão utilizar as atas de registros de preços do Estado em suas aquisições.

A novidade foi apresentada pelo secretário da Administração e da Previdência, Elisandro Frigo, durante a abertura do Fórum de Licitações, Contratação Direta e Contratos Administrativos, nesta segunda-feira (26). O evento, promovido pela Casa Civil e a Secretaria das Cidades, acontece até amanhã, em Curitiba, e é destinado aos gestores municipais.

“Na prática isso significa economia para os municípios, uma vez que o Estado, por comprar em larga escala, consegue realizar negociações com preços mais baixos. Além disso, é uma possibilidade juridicamente segura, uma vez que o sistema de compras do Paraná é integrado ao nosso Portal da Transparência, e foi reconhecido com o Selo Diamante, o mais alto de confiabilidade concedido pelos Tribunais de Contas do país”, ressaltou o secretário.

A adesão aos registros de preços do Estado servirá para a aquisições municipais de bens e consumo, desde itens mais simples, até compras essenciais para o atendimento à população, como medicamentos, equipamentos diversos, veículos e serviços.

No caso de medicamentos, a economia pode chegar perto de 90% no valor unitário de alguns itens. Por exemplo, o Estado paga o valor de R$ 0,47 a unidade de 200mg/ml do paracetamol, enquanto um município do Interior pode chegar a pagar R$ 0,89.

No Paraná, a Secretaria da Administração e da Previdência (SEAP) é o órgão responsável pelo sistema de compras públicas do Estado que, a partir da nova lei de licitações, agora também está integrado com o Portal Nacional de Contratações Públicas.

É importante salientar que a adesão aos registros de preços do Estado estará disponível apenas para processos licitatórios sob a regência da lei 14.133 e, assim como os municípios podem usar as atas de registro de preços do Estado, o Paraná poderá utilizar as de outros estados e da União.

Os municípios interessados em pegar “carona” com o Estado podem procurar a Secretaria da Administração ou os órgãos estaduais gerenciadores da ata de preços de interesse. A SEAP também planeja promover formações para os gestores municipais sobre o tema.

PIONEIRO – O Paraná foi um dos primeiros a estar 100% preparado para atender a Lei 14.133/2021 que, embora tenha sido publicada em 2021 deu o prazo de dois anos para munícios, estados e Distrito Federal se adequarem às novas regras. Em fevereiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estendeu novamente o prazo para janeiro de 2024. Como o Paraná já está preparado para iniciar, a nova lei de licitações já está regendo as compras públicas do Estado em 2023.

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