Ex-prefeito Rogério Rigueti é multado TCE-PR por fazer contratação sem concurso 

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Com a contratação sem a prévia aprovação em concurso público, o ex-prefeito violou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal - Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito do município de Engenheiro Beltrão, Rogério Rigueti Gomes (gestão 2017-2020) em R$ 5.331,60, por contratação irregular na função de auxiliar de serviços gerais, entre abril de 2019 e novembro de 2020.

O servidor foi admitido sem aprovação em concurso público ou qualquer processo seletivo. A decisão já foi alvo de recurso. Os membros do TCE-PR julgaram procedente Representação encaminhada pela Vara do Trabalho de Campo Mourão.

Em ação trabalhista, o município de Engenheiro Beltrão foi condenado a pagar o valor relativo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondente ao período de um ano e oito meses – entre 1º de abril de 2019 e 30 de novembro de 2020 – em que o servidor trabalhou para a administração municipal sem qualquer formalização contratual.

A contratação sem a prévia aprovação em concurso público viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. As exceções previstas são para cargos de direção, chefia ou assessoramento, que permitem a contratação por meio de cargos comissionados.

DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, julgando procedente a Representação, com aplicação de multa ao então prefeito, responsável pela contratação irregular.

Bonilha rejeitou, no entanto, a proposta do MPC-PR, de que o gestor fosse responsabilizado pelo ressarcimento do valor do FGTS pago ao trabalhador, por considerar que essa verba era inerente ao serviço efetivamente prestado por ele.

Rogério Rigueti Gomes recebeu a multa prevista no artigo 87, inciso V, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção, de R$ 5.331,60, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,29 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 20/23 do Tribunal Pleno, concluída em 26 de outubro. O ex-prefeito vai recorrer da decisão.

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