Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

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Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Agência Estadual de Notícias

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (4) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%.

Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 lançados em IPVA que opte pelo pagamento à vista irá recolher R$ 940. O calendário de pagamento será divulgado em janeiro.

Assim como em anos anteriores, além da opção à vista, a quitação do IPVA poderá ocorrer em cinco parcelas. Além disso, haverá a alternativa de utilizar a Guia de Recolhimento (GR-PR) que inclui QRCode para pagamentos instantâneos via pix. Com as guias, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento pelos canais eletrônicos de mais de 800 instituições bancárias, independentemente se elas são ou não conveniadas com o Estado.

Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros aplicados pelas operadoras de cartão, após o término do calendário regular das parcelas.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá. A frota tributável no Estado é composta por aproximadamente 5,9 milhões de veículos, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda.

GUIAS ONLINE – As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro de 2024 pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que os contribuintes não receberão o boleto em casa, assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

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