TCE-PR determina que Câmara  de Terra Boa  realize concurso para o cargo de advogado

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Em sua defesa, a Câmara informou que há procedimento administrativo em andamento com a intenção de realizar concurso ainda em 2025 - Foto: Divulgação

Fonte: TCE-PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Terra Boa regularize sua estrutura jurídica no prazo de 180 dias.

A decisão impõe a realização de concurso público para o cargo efetivo de advogado, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.388/2016. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.

A medida foi tomada pelo Tribunal Pleno ao julgar procedente representação apresentada pelo Controle Interno do município, que apontou irregularidades no cumprimento da exigência constitucional de concurso público para o provimento do cargo efetivo de advogado.

Segundo a área técnica do TCE-PR, mesmo após notificações formais do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), até o momento não houve a devida regularização da situação.

Em sua defesa, a Câmara informou que há procedimento administrativo em andamento com a intenção de realizar concurso ainda em 2025 – ano em que o processo de Representação foi instaurado – destinado ao cargo de advogado.

No entanto, conforme destacou o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, não foram apresentados documentos que comprovem a adoção de providências concretas nesse sentido.

No voto, o relator determinou a realização do concurso público e também a adequação da legislação municipal, de forma a restringir as atribuições do cargo de diretor jurídico às funções típicas de chefia, direção ou assessoramento. A decisão foi unânime e proferida na Sessão de Plenário Virtual nº 1/26, resultando no Acórdão nº 161/26.

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