
Vinte e quatro dos 54 deputados estaduais do Paraná ingressaram com uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a suspensão da implantação dos pórticos de pedágio no modelo free flow — sistema de cobrança sem parada — no Lote 4 do Novo Anel de Integração.
No pedido, os parlamentares solicitaram uma liminar para interromper imediatamente a instalação da estrutura. No entanto, o juiz responsável pelo caso negou a medida provisória.
O Lote 4 foi leiloado em outubro de 2025 e ficou sob responsabilidade da EPR Paraná, que administrará 627,5 quilômetros de rodovias federais e estaduais entre as regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná.
O trecho inclui as BRs-369 e 376, além das PRs-182, 272, 317, 323, 444, 862 e 897, passando por cidades como Maringá, Londrina e Guaíra.
A ação foi protocolada nesta terça-feira, 03, após a realização de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa do Paraná.
Além do Lote 4, o sistema de pedágio sem cancelas já opera em três pontos do Lote 6, administrado pela EPR Iguaçu. Os pórticos estão instalados na BR-163, em Santa Lúcia; na PR-182, em Ampére; e na BR-280, em Vitorino. O mérito da ação ainda deverá ser analisado pela Justiça.
Segunda ação – Ainda esta semana, os deputados devem apresentar mais uma ação popular, desta feita em relação ao aditivo feito pela concessionária, também EPR, relativa à região sudoeste do Paraná. “Eles estão colocando pórticos eletrônicos por meio de um aditivo que a ANTT concedeu ilegalmente. No contrato, não há previsão de pórtico eletrônico, e a concessionária, não respeitando o próprio edital convocatório da licitação e o próprio contrato, faz um aditivo completamente ilegal”, disse Romanelli.
“Esta segunda ação judicial contra a EPR, a respeito do lote 6. E outras mais faremos relativas a todos aqueles que pretendam implantar pórticos eletrônicos. O contrato prevê a implantação do sistema free flow até o terceiro ano e quinto ano das concessões, mas depois de um amplo estudo para observar-se a vantajosidade. Vantajosidade não apenas para a concessionária, mas fundamentalmente para o usuário da rodovia”, completou.








