
O prefeito de Peabiru, Marcos Lopes sancionou a lei 1.796/2026 que autoriza a merenda aos professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino. A lei, de autoria do vereador Lucas Brito, foi promulgada pelo prefeito durante sessão na Câmara Municipal.
A iniciativa tem por objetivo valorizar os profissionais da educação, reconhecendo o ambiente escolar como um espaço de integração. A lei estipula que a prioridade da alimentação continua sendo dos estudantes regularmente matriculados.
Marcos Lopes falou da satisfação e alegria que sente em sancionar uma lei que já existia em Peabiru, há mais de 20 anos, quando ele foi prefeito da cidade.
“É com grande alegria que venho à Câmara Municipal para promulgar essa tão importante lei. Uma lei que já existia há 20 anos, quando fui prefeito, de 2001 a 2004. Agora, depois de 20 anos, é uma grande satisfação poder devolver esse benefício merecido aos profissionais da educação”, declarou o prefeito.
Além do acesso à merenda, a prefeitura de Peabiru sancionou, em 2026, outras medidas de valorização para o magistério, incluindo o reajuste salarial; aprovação de reajuste de 5,40% para os professores da rede municipal (Lei nº 1787/2026) e vale-alimentação para servidores municipais no valor de R$ 150,00.








