Lei prevê multa de até R$ 20 mil por maus tratos a animais

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É certo que existem os que adoram os animais, porém os casos de quem os maltrata e abandona são cada vez mais recorrentes e assustadores. Cães que apanham, passam fome, são mal tratados, gatos que são usados até mesmo para rituais de magia negra, jogados fora. Todas essas ocorrências são muito atendidas no dia a dia em municípios da região, conforme relatos de associações que se submetem a amparar estes bichos. Mas em Quinta do Sol, a boa notícia é que, legalmente, vai ficar mais perigoso cometer estes tipos de crueldade.

A Câmara do município aprovou e o prefeito João Claudio Romero (PP) sancionou, recentemente, o projeto de lei número 963/17. A proposta proíbe e prevê sanções pesadas para aquelas pessoas que praticam maus tratos a animais. Para se ter ideia, a partir de agora a punição para quem maltratar animais na cidade pode variar de 100 a R$ 20 mil. O valor da multa é aplicado conforme a gravidade do ato. Além disso, na constatação de maus tratos o animal será microchipado e cadastrado no Sistema de Identificação Animal (SAI) no ato da fiscalização.

Para Romero, a lei vai coibir os casos de maus tratos. “Quando dói no bolso o cidadão pensa antes de fazer”, falou, ao destacar que o projeto prevê ainda a construção de um canil com capacidade para até 100 animais. Segundo ele, o local, além de facilitar a doação de animais, vai servir de abrigo para cães abandonados. “Esperamos que o município se torne em breve exemplo na região como cidade que cuida bem dos seus animais”, ressaltou.

O gestor disse que a prefeitura fará campanhas de conscientização quanto aos cuidados com os animais. “A gente vê a necessidade da lei porque sempre ouvimos casos de maus tratos, mas não há uma regulamentação municipal para coibir ou punir o infrator. Os animais são serves vivos e merecem cuidados da melhor maneira possível”, afirmou Romero, que se intitulou como protetor dos animais. “Cada uma tem que fazer a sua parte”, emendou.

MAUS – TRATOS – Entre outras práticas, a lei nº963/17 entende por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência ou imperícia, como mantê-los sem abrigo ou em locais sem condições inadequadas ao seu porte ou espécie; privá-los de necessidades básicas como alimentação e água; lesá-los ou agredi-los, abandoná-los em qualquer circunstância; castiga-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento; e criá-los ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção.

O regulamento considera também ato infracional contra os animais, proprietários que utilizá-los em confrontos ou lutas; envenenamento; eliminação de cães ou gatos como método de controle populacional; não propiciar morte rápida e indolor em casos necessários de eutanásia; conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusá-los sexualmente; entre outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus tratos pela autoridade ambiental, sanitária, e policial.

Conforme a norma, toda ação ou omissão que viole os requisitos fixados pela lei será considerada infração administrativa ambiental, com as seguintes sanções: advertência por escrito; multa simples; multa diária; sanções restritivas de direito; e suspensão parcial ou total das atividades. Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ele receberá pena cumulativa. Os valores das multas para casos de maus tratos são: infração leve (R$100 a R$ 1 mil); infração grave (R$ 1 mil a R$ 5 mil); infração gravíssima (R$ 5 mil a R$ 20 mil). Em caso de reincidência, o valor será triplicado. Além de multa, será registrado também contra o infrator um boletim de ocorrência na delegacia de Policia Civil por prática de maus tratos contra animais.

Informações do jornalista Walter Pereira / Tribuna do Interior

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