Gestante beltrãoense acionou o Ministério Público para garantir direito a fazer exame

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Ruty Lourenço esteve no Ministério Público para garantir o exame. A Secretaria de Saúde de Eng. Beltrão alegou que não poderia fazer o pagamento ( foto: Junior Garbim/JER)

A gestante Ruty Lourenço de Jesus, de 33 anos, esteve na tarde da última sexta-feira (15/2) no gabinete do Ministério Público (MP-PR), em Engenheiro Beltrão, para garantir o direito de fazer um exame Ecocardiografia Fetal.

Grávida de 24 semanas, sendo a gestação tida como de alto risco, a gestante necessitava deste exame para verificar as condições de saúde do bebê, bem como assegurar a vida de ambos.

A Secretaria Municipal de Saúde de Engenheiro Beltrão negou a liberação do exame, que não é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo Ruty, a secretária da Saúde, Lucymara Jorge de Souza, alegou que não poderia custear o exame, pois correria o risco de ser presa. “Ela disse não podia pagar sem um papel do Dr. Pio (promotor de Justiça) ”, relatou.

Desempregada e sem condições de pagar pelo exame, a gestante procurou a promotoria de Justiça e fez uma representação para garantir que o município arcasse com os custos médicos.

“Minha gestação é de alto risco, tenho diabetes e diversas complicações de saúde. Estou muito preocupada com meu bebê e não tenho condições financeiras para pagar o exame, que foi um pedido feito com urgência pelo médico que acompanha minha gravidez “, esclareceu Ruty Lourenço, se queixando de dores abdominais.

Assim que a gestante protocolou a representação, o MP requisitou providências por parte do município para a gestante fazer o exame Ecocardiografia Fetal, que custa aproximadamente R$ 350,00.

Segundo o MP, não havia necessidade de abrir uma representação para que o exame fosse liberado pela Secretaria de Saúde, já que existe uma justificativa médica que se enquadra em parecer social, considerando que o município tem que garantir o direito à saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde teve 24 horas para adotar providências para garantir a realização do exame, de acordo com o MP-PR.

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